É justo que tenhamos dúvidas quanto à justiça das investigações e operações policiais em torno do ex-presidente Bolsonaro, porque cachorro mordido de cobra tem medo de linguiça. Faz pouco tempo que a Lava Jato era a última tecnologia de combate ao roubo de dinheiro público, e nela não faltavam fatos jurídicos.
Ocorre que o fato jurídico, confundido com fato, fez o jornalismo ser mais uma instituição a fazer o papel de otária. Como hoje se sabe amplamente e sem risco de erro, a relação do Ministério Público com a Justiça àquelas tantas era tão perversa quanto eram as dos empreiteiros com os políticos. Mas, assim. Lição aprendida.
Um dos maiores incômodos das prisões e mandados de busca e apreensão ocorridos contra a cúpula golpista é a legitimidade do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. De acordo com a Polícia Federal (PF), prendê-lo estava nos planos primordiais da insurreição. Se o ministro é uma vítima do grupo, deve então se declarar suspeito, e passar a bola para outra pessoa? Não necessariamente. Ao Código de Processo Penal.
O Artigo 254 trata da suspeição de juízes. O texto é generoso, uma vez que se o magistrado não declarar tal suspeição, o réu pode fazê-lo, nas condições a seguir:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Dois artigos para frente, no 256, está o caso da turbulenta relação entre o ex-presidente Bolsonaro e o ministro Moraes, nesta interpretação.
A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la [motivo para criar a suspeição].
Enquanto ainda ocupava o palácio da Presidência, Bolsonaro, junto a assessores e eleitores, tratou de insultar o ministro.
Não há nada de errado em duvidar da quantidade de poder atribuída a um indivíduo, ainda mais no contexto de uma sociedade nacional. Passe-se um facão filosófico: o de que não se deve atribuir à maldade aquilo que é responsabilidade da burrice.
Se Bolsonaro não foi hábil para controlar seus impulsos de agressividade, e se, em sua sabedoria de vida, considerou que o apropriado era provocar o ministro até as últimas consequências, foi, então, burro – uma vez que a provocação agora prejudica substancialmente seu intento de tornar Moraes suspeito.
Ademais, a inteligência do país – essa que se comunica diariamente no ganho do sustento, na resolução de conflitos intrafamiliares, na execução de cada ofício – está farta de encontrar em seus domínios os temas de Bolsonaro e sua família.
Ainda de acordo com a PF, um documento encontroado na sala de Bolsonaro na sede do PL tem o seguinte texto: “Para assegurar a necessária restauração do Estado Democrático de Direito no Brasil, jogando de forma incondicional dentro das quatro linhas, com base em disposições expressas da Constituição Federal de 1988, declaro o Estado de Sítio”.
É difícil cravar que esse conteúdo seja prova de qualquer coisa, porque, apesar da intenção idiota de quem escreveu, faltam metadados. Quem é o autor, em que data foi escrito, a quem foi escrito, e informações afins.
Quando o advogado do ex-presidente e ex-chefe da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, Fabio Wajngarten, diz que a redação “não condiz com as tradicionais e reconhecidas falas e frases do presidente”, ele convida aquela inteligência a considerar justo qualquer prejuízo a Bolsonaro.
Se eu perguntar para o cachorro que fica na porta da lanchonete à espera de uma ponta de rissoles quais eram as expressões mais repetidas do ex-presidente, ele vai me responder que “tá ok”, “conhecereis a verdade e a verdade vos libertará, e “dentro das quatro linhas”.
É dessa precariedade travestida de desfaçatez que se cansou. O rastro deixado pelo governo de Bolsonaro é escorregadiço e pegajoso. Isolados, os discursos e ações políticas dele têm poucas chances de, com clareza absoluta, torná-lo réu, cenário absurdamente diferente de uma observação sobre o conjunto da obra.
Esse cenário é, basicamente, a grande sacada do tribunal do júri. Num caso hipotético de crime, duas pessoas entram em uma sala no vigésimo andar de um prédio abandonado há quarenta anos. Uma delas sai de lá suja de sangue e segurando uma faca, enquanto a outra está morta. Um espírito, um extraterrestre e o Homem-Aranha podem ter cometido o crime, sujado a pobre pessoa e colocado a faca em sua mão. Ou essa pessoa é o assassino. Quem decide esses casos é povo. E, não raro, o povo acha que a questão é espiritual.
O festival de música Rock in Rio inicia nesta sexta-feira (13) e segue até domingo (22) na Cidade do Rock, localizada na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro.
O evento completa 40 anos da sua primeira edição e promete uma celebração histórica. A organização espera receber mais de 700 mil pessoas, entre moradores do estado, turistas brasileiros e estrangeiros.
Pesquisa do Instituto Alana indica que nove em cada dez brasileiros acreditam que as redes sociais não protegem crianças e adolescentes. O levantamento, realizado pelo Datafolha, ouviu 2.009 pessoas, com 16 anos ou mais, de todas as classes sociais, entre os dias 12 e 18 de julho.
Segundo o estudo, divulgado nesta quinta-feira (12), 97% dos entrevistados defendem que as empresas deveriam adotar medidas para proteger crianças e adolescentes na internet, através da comprovação de identidade, melhoria no atendimento ao consumidor para denúncias, proibição de publicidade e venda para crianças, fim da reprodução automática e da rolagem infinita de vídeos e limitação de tempo de uso dos serviços.
É justo que tenhamos dúvidas quanto à justiça das investigações e operações policiais em torno do ex-presidente Bolsonaro, porque cachorro mordido de cobra tem medo de linguiça. Faz pouco tempo que a Lava Jato era a última tecnologia de combate ao roubo de dinheiro público, e nela não faltavam fatos jurídicos.
Ocorre que o fato jurídico, confundido com fato, fez o jornalismo ser mais uma instituição a fazer o papel de otária. Como hoje se sabe amplamente e sem risco de erro, a relação do Ministério Público com a Justiça àquelas tantas era tão perversa quanto eram as dos empreiteiros com os políticos. Mas, assim. Lição aprendida.
Um dos maiores incômodos das prisões e mandados de busca e apreensão ocorridos contra a cúpula golpista é a legitimidade do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. De acordo com a Polícia Federal (PF), prendê-lo estava nos planos primordiais da insurreição. Se o ministro é uma vítima do grupo, deve então se declarar suspeito, e passar a bola para outra pessoa? Não necessariamente. Ao Código de Processo Penal.
O Artigo 254 trata da suspeição de juízes. O texto é generoso, uma vez que se o magistrado não declarar tal suspeição, o réu pode fazê-lo, nas condições a seguir:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Dois artigos para frente, no 256, está o caso da turbulenta relação entre o ex-presidente Bolsonaro e o ministro Moraes, nesta interpretação.
A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la [motivo para criar a suspeição].
Enquanto ainda ocupava o palácio da Presidência, Bolsonaro, junto a assessores e eleitores, tratou de insultar o ministro.
Não há nada de errado em duvidar da quantidade de poder atribuída a um indivíduo, ainda mais no contexto de uma sociedade nacional. Passe-se um facão filosófico: o de que não se deve atribuir à maldade aquilo que é responsabilidade da burrice.
Se Bolsonaro não foi hábil para controlar seus impulsos de agressividade, e se, em sua sabedoria de vida, considerou que o apropriado era provocar o ministro até as últimas consequências, foi, então, burro – uma vez que a provocação agora prejudica substancialmente seu intento de tornar Moraes suspeito.
Ademais, a inteligência do país – essa que se comunica diariamente no ganho do sustento, na resolução de conflitos intrafamiliares, na execução de cada ofício – está farta de encontrar em seus domínios os temas de Bolsonaro e sua família.
Ainda de acordo com a PF, um documento encontroado na sala de Bolsonaro na sede do PL tem o seguinte texto: “Para assegurar a necessária restauração do Estado Democrático de Direito no Brasil, jogando de forma incondicional dentro das quatro linhas, com base em disposições expressas da Constituição Federal de 1988, declaro o Estado de Sítio”.
É difícil cravar que esse conteúdo seja prova de qualquer coisa, porque, apesar da intenção idiota de quem escreveu, faltam metadados. Quem é o autor, em que data foi escrito, a quem foi escrito, e informações afins.
Quando o advogado do ex-presidente e ex-chefe da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, Fabio Wajngarten, diz que a redação “não condiz com as tradicionais e reconhecidas falas e frases do presidente”, ele convida aquela inteligência a considerar justo qualquer prejuízo a Bolsonaro.
Se eu perguntar para o cachorro que fica na porta da lanchonete à espera de uma ponta de rissoles quais eram as expressões mais repetidas do ex-presidente, ele vai me responder que “tá ok”, “conhecereis a verdade e a verdade vos libertará, e “dentro das quatro linhas”.
É dessa precariedade travestida de desfaçatez que se cansou. O rastro deixado pelo governo de Bolsonaro é escorregadiço e pegajoso. Isolados, os discursos e ações políticas dele têm poucas chances de, com clareza absoluta, torná-lo réu, cenário absurdamente diferente de uma observação sobre o conjunto da obra.
Esse cenário é, basicamente, a grande sacada do tribunal do júri. Num caso hipotético de crime, duas pessoas entram em uma sala no vigésimo andar de um prédio abandonado há quarenta anos. Uma delas sai de lá suja de sangue e segurando uma faca, enquanto a outra está morta. Um espírito, um extraterrestre e o Homem-Aranha podem ter cometido o crime, sujado a pobre pessoa e colocado a faca em sua mão. Ou essa pessoa é o assassino. Quem decide esses casos é povo. E, não raro, o povo acha que a questão é espiritual.
O festival de música Rock in Rio inicia nesta sexta-feira (13) e segue até domingo (22) na Cidade do Rock, localizada na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro.
O evento completa 40 anos da sua primeira edição e promete uma celebração histórica. A organização espera receber mais de 700 mil pessoas, entre moradores do estado, turistas brasileiros e estrangeiros.
Pesquisa do Instituto Alana indica que nove em cada dez brasileiros acreditam que as redes sociais não protegem crianças e adolescentes. O levantamento, realizado pelo Datafolha, ouviu 2.009 pessoas, com 16 anos ou mais, de todas as classes sociais, entre os dias 12 e 18 de julho.
Segundo o estudo, divulgado nesta quinta-feira (12), 97% dos entrevistados defendem que as empresas deveriam adotar medidas para proteger crianças e adolescentes na internet, através da comprovação de identidade, melhoria no atendimento ao consumidor para denúncias, proibição de publicidade e venda para crianças, fim da reprodução automática e da rolagem infinita de vídeos e limitação de tempo de uso dos serviços.