No ano de 1988, o Brasil testemunhou um marco histórico na sua trajetória democrática: a promulgação da Constituição Federal. Comemoramos seu aniversário de 35 anos no último dia 5 de outubro. Neste caso, a data é oportuna para refletir sobre um dos direitos fundamentais assegurado a todo brasileiro: a moradia.
A Constituição de 1988, também conhecida como "Constituição Cidadã", representou um divisor de águas na história do país, após décadas de regimes autoritários. Ela estabeleceu os alicerces para uma sociedade mais justa e igualitária, incluindo a garantia do direito à moradia digna como um dos princípios fundamentais. O artigo 6º da Constituição afirma que "são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." Essa disposição reconheceu a moradia como um direito humano essencial e vinculou o Estado à sua promoção e proteção.
No entanto, ao longo dos 35 anos desde a promulgação da Constituição, a realidade do direito à moradia no Brasil ainda é desafiadora. Enquanto alguns avanços foram alcançados, como a criação do programa "Minha Casa, Minha Vida", que proporcionou o acesso à moradia para milhões de brasileiros, muitos ainda enfrentam condições precárias de habitação, falta de regularização fundiária e desigualdades urbanas. A pandemia de COVID-19 trouxe à tona a importância crucial de um lar seguro e adequado. A situação dos moradores de favelas e áreas informais, sem acesso a saneamento básico e serviços de saúde, demonstrou a necessidade urgente de políticas públicas eficazes para o direito à moradia.
Para avançar nessa área é essencial que o país reafirme seu compromisso com a Constituição de 1988. Isso envolve o fortalecimento das políticas habitacionais, a promoção da regularização fundiária, a prevenção do despejo forçado e a criação de condições para que todos os brasileiros possam desfrutar de moradias dignas. O anúncio recente do presidente Lula sobre a isenção das prestações dos contratos vigentes do programa “Minha Casa, Minha Vida” acena para essa direção. Entre as novas regras, destaco a dispensa de participação financeira das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e das que tenham membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Sendo assim, nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC serão isentos do pagamento das prestações.
A Portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Nesses 35 anos da Constituinte é preciso reconhecer que houve avanços, mas há muito ainda a ser feito e fica o lembrete: uma sociedade justa e igualitária começa com o respeito e a promoção dos direitos humanos fundamentais, incluindo o direito à moradia digna.
Uma sequência de decisões me trouxe até aqui. Nem todas foram boas ou sensatas. Algumas foram realmente muito ruins. Gosto muito deste "aqui" e fico tentada a pensar: eu chegaria até aqui por outro caminho? Há coisas que ainda quero iluminar. Não me falta coragem. Mas há grandes e sensacionais conquistas. Portanto, gratidão ao aqui. Pois o lá já virou pó.
A respeito disso, um filósofo espanhol que eu aprecio sem moderação, José Ortega y Gasset, em seu livro Meditaciones del Quijote, diz: “eu sou eu e minha circunstância e se não salvo a ela, não salvo a mim".
Algumas comidas são marcadas pelo afeto. Tenho memória afetiva de muitas e entre elas está a panqueca. Na minha infância, que já transcorreu há muito tempo, a mágica das rodelas de massa dourada sendo viradas em um gesto preciso era realizada pela minha avó.
Em uma época de poucas variedades alimentícias, pelo menos para uma família numerosa como a nossa e mantida por um pai operário, a panqueca recheada de doce de leite feito em casa ou apenas polvilhada com açúcar e canela, assumia ares de requinte.
No ano de 1988, o Brasil testemunhou um marco histórico na sua trajetória democrática: a promulgação da Constituição Federal. Comemoramos seu aniversário de 35 anos no último dia 5 de outubro. Neste caso, a data é oportuna para refletir sobre um dos direitos fundamentais assegurado a todo brasileiro: a moradia.
A Constituição de 1988, também conhecida como "Constituição Cidadã", representou um divisor de águas na história do país, após décadas de regimes autoritários. Ela estabeleceu os alicerces para uma sociedade mais justa e igualitária, incluindo a garantia do direito à moradia digna como um dos princípios fundamentais. O artigo 6º da Constituição afirma que "são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." Essa disposição reconheceu a moradia como um direito humano essencial e vinculou o Estado à sua promoção e proteção.
No entanto, ao longo dos 35 anos desde a promulgação da Constituição, a realidade do direito à moradia no Brasil ainda é desafiadora. Enquanto alguns avanços foram alcançados, como a criação do programa "Minha Casa, Minha Vida", que proporcionou o acesso à moradia para milhões de brasileiros, muitos ainda enfrentam condições precárias de habitação, falta de regularização fundiária e desigualdades urbanas. A pandemia de COVID-19 trouxe à tona a importância crucial de um lar seguro e adequado. A situação dos moradores de favelas e áreas informais, sem acesso a saneamento básico e serviços de saúde, demonstrou a necessidade urgente de políticas públicas eficazes para o direito à moradia.
Para avançar nessa área é essencial que o país reafirme seu compromisso com a Constituição de 1988. Isso envolve o fortalecimento das políticas habitacionais, a promoção da regularização fundiária, a prevenção do despejo forçado e a criação de condições para que todos os brasileiros possam desfrutar de moradias dignas. O anúncio recente do presidente Lula sobre a isenção das prestações dos contratos vigentes do programa “Minha Casa, Minha Vida” acena para essa direção. Entre as novas regras, destaco a dispensa de participação financeira das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e das que tenham membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Sendo assim, nas modalidades subsidiadas do MCMV (FAR, FDS e Rural), os beneficiários do Bolsa Família e do BPC serão isentos do pagamento das prestações.
A Portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e reduz a contrapartida de 4% para 1% para aquelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Nesses 35 anos da Constituinte é preciso reconhecer que houve avanços, mas há muito ainda a ser feito e fica o lembrete: uma sociedade justa e igualitária começa com o respeito e a promoção dos direitos humanos fundamentais, incluindo o direito à moradia digna.
Uma sequência de decisões me trouxe até aqui. Nem todas foram boas ou sensatas. Algumas foram realmente muito ruins. Gosto muito deste "aqui" e fico tentada a pensar: eu chegaria até aqui por outro caminho? Há coisas que ainda quero iluminar. Não me falta coragem. Mas há grandes e sensacionais conquistas. Portanto, gratidão ao aqui. Pois o lá já virou pó.
A respeito disso, um filósofo espanhol que eu aprecio sem moderação, José Ortega y Gasset, em seu livro Meditaciones del Quijote, diz: “eu sou eu e minha circunstância e se não salvo a ela, não salvo a mim".
Algumas comidas são marcadas pelo afeto. Tenho memória afetiva de muitas e entre elas está a panqueca. Na minha infância, que já transcorreu há muito tempo, a mágica das rodelas de massa dourada sendo viradas em um gesto preciso era realizada pela minha avó.
Em uma época de poucas variedades alimentícias, pelo menos para uma família numerosa como a nossa e mantida por um pai operário, a panqueca recheada de doce de leite feito em casa ou apenas polvilhada com açúcar e canela, assumia ares de requinte.